top of page

APOIE-NOS
Somos uma instituição independente e sem fins lucrativos, ajude a manter esta obra, não cobramos dizimos, ajuda e nem chão, porém temos muitos gastos, Seremos gratos e contamos com sua ajuda
Não seja enganado:
Posso declarar doações efetuadas para entidades religiosas?
Resposta: Não. As doações permitidas para dedução (até o limite de 6%) são as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, além das doações, inclusive ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), e patrocínios relativos a projetos relacionados à produção cultural, a projetos audiovisual e ao desporto.
SUA DOAÇÃO É BEM VINDA!
bottom of page