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Não seja enganado:

Posso declarar doações efetuadas para entidades religiosas?

 

Resposta: Não. As doações permitidas para dedução (até o limite de 6%) são as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, além das doações, inclusive ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), e patrocínios relativos a projetos relacionados à produção cultural, a projetos audiovisual e ao desporto.

SUA DOAÇÃO É BEM VINDA!

Com os mais evoluidos aprenderemos, aos menos evoluidos ensinaremos, mas a nenhum negaremos!

 

Ligue:

(11) 98176-9358

Endereço: 

Rua Julio Kazakevicius N°116

São Paulo/SP 

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